INFORMAÇÕES DE REGRAS,PAGAMENTOS E ESTORNOS SOLARA TRIP.
A SOLARA TRIP EXCURSÕES, NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER TIPO DE PERTENCE LEVADO OU ESQUECIDO DURANTE A VIAGEM . VERIFIQU E OS ASSENTOS ANTES DE DESEMBARCAR.
NOSSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTÁ INCLUSA A VENDA DE PASSAGENS E INGRESSOS PARA EVENTOS E PRODUTOS DA SOLARA TRIP TRIP. Esta viagem é realizada em um local Distante, onde todos os procedimentos de resgate são demorados. Quebras mecânicas do veículo de transporte podem atrasar ou alterar a viagem.
A falta dos documentos solicitados para embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, torna as consequências desta falta de exclusiva responsabilidade do (s) passageiro (s), nada podendo ser reclamado para à empresa SOLARA TRIP. Necessário apresentação de RG e carteira de Vacinação Covid - 19. Será obrigatório o uso de mascara até mudança no decreto do nosso estado -SP.
Durante toda a viagem siga a recomendação do MONITOR RESPONSÁVEL, que vai dar todas as orientações sobre IDA e VOLTA da viagem. Em caso de passeio seguir orientações do GUIA AJUDANTE.
É PROIBIDO usar qualquer tipo de substância ilícita dentro do veículo, ficar em pé no veiculo, o passageiro que for pego fazendo uso de entorpecentes será retirado do transporte (SEM DEVOLUÇÃO DE PASSAGEM). É PROIBIDO também fumar dentro do transporte. EVITE CONSTRANGIMENTOS!
HORÁRIO DE VOLTA É PREVISÃO DE CHEGADA, ALGUMAS VIAGENS SOFREM ALTERAÇÕES EM CASOS DE TRÂNSITO; PASSAGEIRO COM MAL ESTAR; AÇÕES CLIMÁTICAS DENTRE OUTROS. SE PROGRAMAR PARA POSSÍVEIS CHEGADAS APÓS TERMINO DE TRANSPORTE PÚBLICO EM SÃO PAULO. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR ESTE TIPO DE SITUAÇÃO.
Todos devem permanecer com as pulseiras de pano, cinto durante a viagem. Ser responsável com horário de ida e volta da viagem ou evento, será colocado 30 minutos de tolerância para os embarques de ida e 30 minutos para volta. Se organize e chegue com antecedência
Deveres do passageiro – Os passageiros têm o dever de chegar com antecedência ao ponto de embarque, portar documento original e se identificar quando solicitado. Caso vá embora com outra excursão ou amigos informar o monitor responsável. Decreto nº 2.521 CASOS DE DESISTÊNCIA EXCURSÃO ( NÃO DEVOLVEMOS VALORES DE INGRESSOS. VERIFICAR DIRETO COM ORGANIZAÇÃO DA FESTA )
Qualquer valor de estorno será feito em até 30 dias após a solicitação, conforme Decreto nº 2.521 LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 ( LEI VIGENTE)
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:
§ 1º As operações de que trata o caput deste artigo ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, e estender-se-ão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.
§ 2º Se o consumidor não fizer a solicitação a que se refere o § 1º deste artigo no prazo assinalado de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação.
4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.